Legislação sobre a acessibilidade para deficientes motores
Legislação acessibilidade para deficientes motores (Decreto-Lei N.º 163/2006, de 8 de agosto).
Indicou o dia 8 de fevereiro de 2017 como o prazo máximo estipulado para a eliminação das barreiras arquitetónicas, no entanto urge ainda resolver muitos problemas que persistem nessa área.
Legislação acessibilidade para deficientes motores, decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de Agosto Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio.
A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.
São, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Legislação acessibilidade para deficientes motores, temos a solução para o problema das pessoas com dificuldades em subir e descer escadas em prédios, moradias e outros locais tanto públicos com privados.
SOLUÇÕES DE MOBILIDADE PARA PESSOAS
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