Decreto-Lei N.º 163/2006, de 8 de agosto
O Decreto-Lei N.º 163/2006, de 8 de agosto e a mobilidade reduzida.
O Decreto-Lei N.º 163/2006, de 8 de agosto , consagra a legislação em Portugal sobre a acessibilidade das pessoas, nomeadamente as que têm mobilidade condicionada, em cadeiras de rodas, incapazes de andar ou de percorrer grandes distâncias.
Decreto-Lei N.º 163/2006, de 8 de agosto
Compete ao Estado português garantir e assegurar os direitos das pessoas com essas necessidades especiais, designadamente aquelas que se confrontam com barreiras ambientais, permanentes ou temporários, resultantes de deficiências de ordem física, intelectual e sensorial.
A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.
São, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
SOLUÇÕES DE MOBILIDADE PARA PESSOAS
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